Microempreendedores individuais (MEIs) e trabalhadores domésticos devem se cadastrar no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) até o dia 1º de maio. A inscrição na plataforma do Governo Federal é obrigatória e o descumprimento do prazo pode gerar uma multa de R$ 208,09 até R$ 2.080,91.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, a plataforma facilita a comunicação entre os auditores fiscais e os empregadores. Criado em 2021, o DET possibilita realizar inspeções, enviar notificações e alertas. Além disso, ainda é válido para aquelas empresas que não possuem empregados.
O cadastro é feito através do site do DET com o login e senha da conta gov.br, caso possua nível de segurança prata ou ouro. Quem possui e-CPF ou e-CNPJ deve entrar com o certificado digital. Ao entrar, deve-se o empreendedor deve informar o endereço atualizado, e-mail e telefone.
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